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CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares 02
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Responsabilidades 04
CAPÍTULO III
Do Processo Administrativo 05
CAPITULO IV
Da Apresentação dos Projetos 09
CAPÍTULO V
Da Execução e Segurança das Obras 09
CAPÍTULO VI
Da Classificação das Edificações 11
CAPÍTULO VII
Das Condições Gerais Relativas às Edificações 12
CAPÍTULO VIII
Da Fiscalização, das Infrações e das Penalidades 22
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias 27
ANEXOS:
ANEXO I – Tabela de Infrações
ANEXO II – Tabela de Multas
ANEXO III – Glossário
CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI Nº..............
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WANDERLEY TEODORO AGOSTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBANOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Código de Obras e Edificações do Município de Curitibanos, o qual estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais.
§ 1º - Todos os projetos de obras e instalações deverão estar de acordo com este Código, com a legislação vigente sobre Uso e Ocupação do Solo e sobre Parcelamento do Solo, bem como com os princípios previstos no Plano Diretor do Município, de conformidade com o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.
§ 2º - O Código de Obras e Edificações tem como objetivo garantir a observância e promover a melhoria de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto de todas as edificações e reformas, orientando os projetos e a execução dos mesmos no Município.
Art. 2º - As obras de edificação realizadas no Município serão identificadas de acordo com a seguinte classificação:
I.