Bacharel em Direito, Advogada
xxx, brasileira, xx, trabalhadora rural, nascida em xx, filha de Maria xxx, portadora da cédula de identidade RG n.º xxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxx, NIT n.º xxx, residente e domiciliada na xxx, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, conforme instrumento de mandato que segue em anexo, com escritório profissional localizado no endereço ..., propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com endereço conhecido por esse MM. Juízo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer, a princípio, que lhes sejam deferidos os benefícios da Gratuidade Judiciária, declarando-se pobre na forma da Lei n.º 1.060/50 (Redação da Lei n.º 7.510/86), não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
A parte Autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social, conforme se denota por meio dos documentos acostados na presente inicial, enquadrando-se na categoria de segurada especial.
Desde pequena, trabalha no terreno de sua família, em regime de economia familiar, no cultivo e plantação de milho e feijão.
Tendo em vista o nascimento de seu filho (certidão de nascimento anexada), esta requereu, junto ao INSS, o benefício de salário-maternidade.
Ocorre que o INSS, indevidamente, negou-lhe o benefício, sob o argumento de que a parte Autora não havia “comprovado o período de 10 (dez) meses de contribuição anterior ao nascimento” (conforme comunicação de decisão que seque em anexo), embora se saiba que a condição para o aludido benefício é a comprovação do exercício da atividade rural nos 10 (dez) meses anteriores ao requerimento de benefício que, no caso