Direito
Verificamos que a elaboração da peça vestibular requer conhecimento jurídico sólido e, necessariamente, prática de alguns anos variando segundo o grau de inteligência e esforço do peticionante.
Para nossa surpresa constatamos que a idade do advogado, os anos de militância e os títulos angariados não são a certeza de uma petição correta. Apenas como exemplo citamos um episódio de nosso escritório onde uma das advogadas elaborava uma ação de cobrança e tomou como exemplo a petição de um dos grandes juristas pátrios pra auxiliá-la.
Após a conclusão dirigiu a petição a nós para o exame final antes de protocolar no Tribunal de Justiça do Pará. Para nosso espanto a petição continha erros primários comuns em um sem número de petições que vemos tramitar no Fórum Cível de Belém.
Pedi a colega que nos apresenta-se o modelo que serviu de base para a feitura da petição. Assim pudemos constatar que realmente aquele jurista tinha cometido erros inaceitáveis e, o que é pior, induzindo os colegas mais jovens a repetir e assim perpetuar os mesmo erros.
Um dos mais corriqueiros é aquele em que o advogado confunde o tipo de ação com o rito que a mesma tem a obedecer. Por exemplo, ao invés de nominar a ação de AÇÃO de COBANÇA de rito ordinário, denomina AÇÃO ORDINÁRIA. Ora não existe ação ordinária a menos que ela seja ordinária mesmo no sentido de medíocre ou grosseira, uma vez que ordinário é o rito e não o tipo de ação que pode ser de conhecimento, execução ou cautelar segundo a a teoria mais aceita entre os doutrinadores.
Outro erro muito comum é quando no pedido o autor requer a citação para que no prazo legal o réu conteste sob pena de revelia. Ora, não pode o advogado prever ou direcionar a atitude que