Ações Judiciais
JOSÉ RICARDO DIAS DA ROCHA, brasileiro, maior, solteiro, Servidor Público Contratado, portador do RG nº 1380501393 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.296.415-24, nascido em 29/05/78, filho de AVELINO DIAS DA ROCHA, residente e domiciliado na Rua Das Petúnias, nº 70, Bairro Nova Esperança, Itarantim - BA, pelo procurador “In fine” assinado, mandato j., com escritório na Rua Gasparino Lacerda, 35, Alto da Colina, Maiquinique – BA, local onde recebe intimações, vem, ante V. Exa., propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra O MUNICÍPIO DE ITARANTIM – BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.751.276/0001-53, com endereço para intimações e citação à Praça João Alves Feitosa, nº 272, bairro Presidente Médici, pelos fundamentos e fatos de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, requer os BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro nas Leis Nº. 1.060/50, 7.115/83 e 7.510/86, tendo em vista ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de ter que privar do indispensável ao seu sustento e de sua família. Os insuficientes recursos financeiros da parte autora tornam-na pessoa carecedora de assistência judiciária gratuita, pois de forma contrária é certa a sua impossibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
A inteligência ao artigo 5º, LXXIV da CF, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; entretanto, visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5.°, XXXV, da CF ), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem