ações de autonomas
Ações autônomas de impugnação: habeas corpus, mandado de segurança contra ato jurisdicional e revisão criminal.
1 O QUE SÃO AÇÕES AUTONOMAS DE IMPUGNAÇÃO? as ações autônomas de impugnação são completamente diversas do processo que se pretende atacar. Nas ações autônomas ocorre novo processo, com autos apartados e completa independência da ação que lhe serve de motium.
Nas ações autônomas constitui-se nova relação jurídico-processual, o que difere das ações autônomas, onde o trânsito em julgado não obsta sua propositura, podendo as ações autônomas serem destinadas à desconstituição da coisa julgada ou mesmo ocorrer antes de tal fase, quando visa a atacar decisão jurisdicional no curso do processo, para a qual não caiba recurso, verbi gratia do art. 581, I, do CPP, que prevê Recurso em Sentido Estrito nos casos em que o juiz não receber a denúncia ou queixa. as ações autônomas são novas ações, bem diversas, portanto, da natureza endoprocessual dos recursos.
2. HABEAS CORPUS
2.1. CONCEITO
Trata-se de garantia individual de proteção constitucional, verdadeiro remédio de caráter judicial, destinado a evitar (no HC preventivo) ou fazer cessar (no HC repressivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
2.2. NATUREZA JURÍDICA
Trata-se de ação penal popular constitucional, no entendimento de Mirabete (2003:709), e grande parte da doutrina.
2.3. PREVISÃO LEGAL E ESPÉCIES
Encontra-se a previsão legal do Habeas Corpus no Art. 5º, inciso LXVIII, da CRFB, e nos arts. 647 a 667 do CPP. Dá-se o Habeas Corpus preventivo para afastar ameaça à liberdade de locomoção (quando, então, concede-se o ‘salvoconduto’); e o Habeas corpus repressivo, quando já efetivada a coação, para fazê-la cessar.
3. REVISÃO CRIMINAL
3.1 CONCEITO E PREVISÃO LEGAL
Na lição de Espínola Filho (ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. Volume I. Campinas: Bookseller, 2000.,p.354) a Revisão