Ações autônomas de impugnação
|Breve análise da Lei nº 8.137/90 |
|Elaborado em 03.2002. |
|Ercias Rodrigues de Sousa |
|Procurador da República. Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP |
|[pic]I - Introdução: |
|O descumprimento de obrigação tributária enseja o desencadeamento de atos administrativos, tomados de ofício, no sentido de |
|averiguar a falta, medir seus efeitos e, em havendo descumprimento de norma prescritora de conduta necessária ou vedada, exigir o |
|tributo devido e infligir o apenamento previsto. |
|Tal série de atos, formam o procedimento - procedimento administrativo tributário - consubstanciador do contencioso administrativo|
|tributário, que tem vistas ao controle de legalidade do ato administrativo do lançamento. |
|Em nível federal, tal contencioso tem expressa previsão no Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. No Estado de São Paulo, não |
|se encontra norma específica para a matéria, inserta que está no próprio Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91. |
|O tributo, como instrumento de abastecimento do Erário e importante móvel da política econômica do Estado, em qualquer de suas |
|conformações, não tem, é de se aceitar, uniforme e espontâneo acatamento, por parte de seus destinatários.