Ações corretivas e preventivas
Parte superior do formulário
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Parte inferior do formulário
Mais uma vez, a ação corretiva tomada foi considerada inadequada e, por consequência, ineficaz. Enquanto gestores e equipe técnica desanimam, com um forte desejo de jogar a toalha, auditores de 2ª e 3ª parte lavam as suas mãos: não podem aceitar como eficaz uma ação que não eliminou as causas e que não criou um ambiente onde seja impossível se repetir um determinado desvio.
Assim, todos tem, lá, as suas razões e o Sistema de Gestão continua com grandes lacunas. Onde é que as coisas estão pegando?
[pic]Como num triângulo, vê-se, no 1º vértice, a necessidade de registrar claramente os desvios identificados, reais ou possíveis; no 2º vértice, tem-se a necessidade de estudar as causas dos desvios, tomar ações para evitar sua repetição (nos casos reais, ações corretivas) ou avaliar riscos, e tomar ações para evitar que o risco se transforme em evento real (nos casos potenciais, ações preventivas). Pelo 3º vértice, enfim, vê-se análise e conclusão sobre eficácia ou a (imensa) ineficácia das ações tomadas, onde se percebem as reincidências se multiplicando, e o que é pior, as mesmas situações sendo novamente apontadas como causas.
Afinal, toma-se ou não, ação corretiva (ou preventiva) na empresa e nesses Sistemas de Gestão?
I - As exigências normativas:
Numa revisão dos textos normativos, por exemplo, Normas ISO9001, norma ISO14001, Especificação OHSAS18001, e outras, vê-se que as exigências focam registrar o resultado das ações tomadas quando desvios são identificados.
Assim, como regra geral e se obedecidas exclusivamente as exigências das Normas, os registros, tendem a ser muito pobres e a não permitir avaliar, por completo, o ambiente organizacional onde um desvio ocorre, nem enxergar seus desdobramentos dentro da estrutura da empresa. Os registros se fixam em avaliar o resultado (eficácia?) das ações tomadas. Somente na