Base para Auditoria
Estabelecer sistemática para registros de melhorias contínuas e implementação de ações corretivas e preventivas, visando eliminar as causas de não conformidades reais ou potenciais.
2. AUTORIDADES / RESPONSABILIDADES
2.1 Diretoria:
Alocar os recursos necessários para a implementação das melhorias contínuas, ações corretivas e ações preventivas.
Estabelecer as diretrizes para a coordenação e implementação das melhorias contínuas, ações corretivas e ações preventivas.
Efetuar a análise crítica sobre as informações relevantes de ações corretivas e ações preventivas implementadas.
2.2 Representante da Direção:
Elaborar e manter o padrão do Sistema de Gestão da Qualidade para análise e tomada de melhorias contínuas, ações corretivas e ações preventivas.
Avaliar e aprovar a abertura da ação corretiva e ação preventiva, se necessário (exceto as ações preventivas decorrentes das auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade).
Monitorar e coordenar a verificação da eficácia das ações corretivas e ações preventivas implementadas.
Relatar ao Comitê da Qualidade as informações relevantes de ações corretivas e ações preventivas para análise crítica.
2.3 Gerentes / Gestores dos Processos / Sêniores
Identificar a necessidade e situações para tomada de melhorias contínuas;
Identificar a necessidade de tomada de ação corretiva e ação preventiva;
Coordenar a investigação das causas e determinações das ações corretivas e ações preventivas necessárias relativas a seu processo;
Assegurar a implementação das melhorias contínuas, ações corretivas e ações preventivas de sua responsabilidade, bem como dos padrões específicos decorrentes de melhorias contínuas, ações corretivas e ações preventivas;
Analisar e cancelar ações corretivas e ações preventivas que não julgarem relevantes ou aplicáveis.
Nota: As reorientações aos Colaboradores, decorrentes de reclamações de clientes, são consideradas como ações imediatas no tratamento do