Ações afirmativas
Resumo: O propósito do presente trabalho é apresentar os aspectos históricos da implantação das ações afirmativas no Brasil, sua constitucionalidade e seus aspectos positivos e negativos com fulcro em seus impactos à sociedade. As principais conclusões extraídas são que os argumentos favoráveis a implantação das políticas de discriminação positiva seguem compativelmente aos objetivos da República Federativa do Brasil e que a ação afirmativa caminha a passos largos sob o entendimento de que é constitucionalmente aplicável.
Palavras-chave: ação afirmativa, igualdade, inclusão Social.
1. INTRODUÇÃO
No contexto de que a sociedade tem buscado inserir os negros na sociedade, através de programas de ordem pública como o sistema de cotas nas universidades, vagas de empregos destinadas a negros, várias questões surgem a respeito da constitucionalidade e da aplicabilidade dessas ações afirmativas (Moehlecke, 2008).
A latente exclusão social passa ao âmago da precariedade do emprego, da ausência de qualificação suficiente, da desocupação, da desilusão do progresso, da degradação moral e da dessocialização (Paugam, 1996 apud Demo, 2002), fazendo que assim a questão social passe a ser caracterizada pela inquietude sobre a capacidade de manter a coesão de uma sociedade (Castel,
1995 apud Demo, 2002)
Nesse cenário, o surgimento de ações afirmativas resplandece caracterizada por seu aspecto social-assistencial sob o objetivo de construir um conjunto de práticas de função protetora, integrativa e preventiva para modificar a realidade (Castel, 1995 apud Demo, 2002).
A implantação das ações afirmativas busca eliminar as desigualdades historicamente acumuladas, sob a garantia da igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros (Moehlecke, 2008).
A questão de plano deste artigo é