ações afirmativas
A calorosa discussão deflagrada, no cenário jurídico-político brasileiro, em torno das Ações Afirmativas, e mais especificamente, em torno da adoção de sistemas de cotas para negros em universidades, tem trazido à baila uma série de controvérsias entre os diversos atores que influenciam os processos decisórios nacionais.
Além de estar na iminência de convocar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar por ocasião da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.858-8, ajuizada pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), o aludido tema vem dividindo juristas, acadêmicos e movimentos sociais, sobretudo, em razão da natureza das eventuais alterações na composição de importantes espaços de poder e conhecimento, e das suas respectivas consequências.
Neste quadro, iniciativas que estimulem a reflexão de estudantes e profissionais, bem como a oferta de respostas para as intrigantes questões jurídicas, políticas, filosóficas, dentre outras que despontam a partir da implantação das primeiras iniciativas afirmativas de segmentos tratados de maneira desvantajosa se colocam como inadiáveis.
CONCEITO
Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. (GTI, 1997;Santos,1999;Santos,2002).
É importante notar que as ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva. As primeiras são ações de incentivo e suporte para os grupos de pessoas a que se destinam, tais como a criação de cursinhos pré-vestibulares para afrodescendentes e pessoas oriundas de escolas públicas, ou a