Ação
TEORIAS SOBRE O DIREITO DE AÇÃO. CONDIÇÕE DA AÇÃO.
Resumo
Este artigo tem por objetivo pesquisar, analisar e descrever o entendimento doutrinário predominante acerca das diversas Teorias acerca do Conceito da Ação, sua evolução histórica, perpassando pelas Condições da Ação diante doutrinas e Código de Processo Civil brasileiro.
Palavras-Chave: Código Civil brasileiro. Evolução. Teorias. Condições da Ação.
Abstract
This article aims to research, analyze and describe the predominant doctrinal understanding of the various theories about the concept of Action, its historical evolution, passing by Action on Conditions of doctrines and Code of Civil Procedure ..
Keywords: Brazilian Civil Code. Evolution. Theories . Conditions of Action .
1. INTRODUÇÃO
As Teorias que cercam o Direito de Ação são muitas, e sua evolução histórica demontra as mudanças acerca do Conceito de Ação.
Condições da ação são requisitos para que a atividade jurisdicional atinja seu escopo, qual seja, a atuação da vontade da lei ao caso concreto. As condições da ação estão postas no inc. VI, art. 267 do CPC. Na falta delas haverá carência de ação, caso em que estará impedida a condução do processo para a avaliação de mérito. Apreciar o mérito significa decidir a respeito do pedido do autor, julgando-o procedente ou improcedente. Em outras palavras, as condições da ação são requisitos prévios para que a parte possa exercer seu direito à tutela jurisdictional.
2. A AÇÃO
2.1. O monopólio
Após vetar a justiça com as próprias mãos, o Estado não só da tutela jurídica dos direitos subjetivos privados, como se obrigou a prestála sempre que regularmente invocada, em favor do interessado, a faculdade de requerer sua intervenção sempre que se julgue lesado em seus direitos.
“Do monopólio da justiça decorreram duas importantes consequências, portanto:
a) A obrigação do Estado de prestar a tutela jurídica aos cidadãos; e
b) Um verdadeiro e