ação
R C DA S, brasileiro, menor impúbere, nascido aos, E I C DA S, brasileira, menor impúbere, nascida aos, neste ato representados por sua genitora Sra, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº. e do CPF/MF nº 445.711.538-05, residentes e domiciliados na Rua, casa 1 – Parque Alexandre - CEP:, São Paulo, por sua advogada nomeada que ao final assina, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no arts. 26 e 27 da Lei 8.069/90 e, no § 5º do art. 2º e art. 7º. da Lei 8.560/92, propor
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CC. ALIMENTOS
Em face de M R J, brasileiro, amasiado, profissão e documentos pessoais desconhecidos, residente e domiciliado na Rua Moacir Leme da Silva – Bairro da Cachoeira- Ibiúna, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos.
A genitora dos menores viveu maritalmente com o requerido durante 02 anos e 06 meses. Da união tiveram os dois filhos acima descritos. Porém, mesmo sabendo que é pai dos menores, o requerido se negou a registrá-los, cabendo a mãe fazer sozinha, conforme cópia das certidões de nascimento em anexo.
No entanto, é direito dos autores terem o estado de filhos reconhecido pelo pai natural, regularizando o seu patrimônio jurídico, ademais não é justo que os menores não recebam sustento daquele que tem o dever legal de assisti-los, em preterição ao módico orçamento materno.
Ressalte-se Excelência que é a avó materna que ajuda a manter as necessidades básicas dos menores, eis que a genitora está desempregada.
Vale dizer que, a representante dos menores desconhece a profissão e os ganhos mensais do requerido, mas sabe que está trabalhando. Como as tentativas extrajudiciais de reconhecimento da paternidade não foram aceitas pelo investigado, não resta alternativa à genitora dos menores que não a via judicial para fazer valer