ação
NULIDADE DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
2-NULIDADE DA SENTENÇA – DECISÃO CONDICIONAL
3-NULIDADE DA SENTENÇA – DECISÃO EXTRA PETITA
4-MÉRITO RECURSAL
CARÊNCIA DE AÇÃO: FALTA DE INTERESSE DE AGIR
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
5-DECADÊNCIA
6-MÉRITO RECURSAL
CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
7-IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO ANTERIOR
8-CONSTITUCIONALIDADE E IMPERATIVIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL AO
EMPREGO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA
9-O CONTRIBUINTE EM GOZO DE APOSENTADORIA PERTENCE A UMA ESPÉCIE QUE APENAS CONTRIBUI PARA O CUSTEIO DO SISTEMA, NÃO PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA
10-QUANDO APOSENTA, O SEGURADO FAZ OPÇÃO POR UMA
RENDA MENOR, MAS RECEBIDA POR MAIS TEMPO.
11-RELAÇÃO SINALAGMÁTICA. ATO JURÍDICO PERFEITO.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL
12 - FATOR PREVIDENCIÁRIO
ART. 29, § 7º DA L. 8.213/91
13 - VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO
ART. 5º, INC. XXXVI DA CF/88
14- AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO RÉU APRESENTAR
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
É certo que os Direitos da Personalidade estão intimamente ligados aos aspectos do dano moral, pois são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, sua integridade moral, sendo caracterizado o dano moral quando infringir tais direitos, quais sejam: honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social).
Assim, basta a prova de violação de um direito da personalidade, que reproduza gravidade maior que meros dissabores, para restar configurado o dano moral.
Nesse sentido restou evidenciado o dano moral por parte do Réu, que feriu os direitos da personalidade inerentes ao Autor.
O Réu não reconhecendo os períodos laborados como especial pelo Autor resultou em danos a sua honra, pois o impôs a restrições de consumo, inclusive a itens básico de