Ação
QUALIFICAÇÃO, por seu procurador com endereço profissional à Avenida Lúcio Meira, 350 - sala 905, para efeitos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA E INDENIZATÓRIAPOR DANOS MORAIS
em face do QUALIFICAÇÃO DO REÚ, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Requer à prioridade na tramitação da lide, eis que, a parte autora conta com 75 (SETENTA E CINCO), anos de idade. Sendo salutar a aplicação dos preceitos contidos nos artigos 1211-A e 1211-B do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO).
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro na Lei 1.060/50 e alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por trata-se de pessoa hipossuficiente econômica, ou seja, não tem condições patrimoniais ou financeiras de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o sustento próprio ou familiar.
DOS FATOS
1. A Autora conta com 75 anos, é aposentada e recebe um modesto salário da previdência social, devido a sua difícil vida na zona rural, no período da infância e a falta de escolas, não aprendeu ler ou escrever, antes de se aposentar trabalhava como doméstica e cozinheira.
2. A Autora conseguiu construir uma pequena casa com a ajuda de seus familiares, assim decidiu realizar a compra de uma cama, um armário e um colchão na loja de Teresópolis da segunda Ré (Casas Bahia) para guarnecer o seu novo quarto.
3. Como é cliente da Segunda Ré no mês de abril 2010, realizou a aquisição dos produtos supracitados, no ato da compra o preposto da Casas Bahia ofertou um cartão de crédito para o financiamento das parcelas. Acontece que a Autora não