Ação
Circunscrição: 1 - BRASILIA
Processo: 2012.01.1.037643-8
Vara: 225 - VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Requerente: M.D.T.
Requerido: ESCOLA NACIONAL DE ACUPUNTURA – ENAc
S E N T E N Ç A
M.D.T. ajuizou ação de conhecimento, subordinada ao rito ordinário, em desfavor de ESCOLA
NACIONAL DE ACUPUNTURA - ENAc.
Narra a autora, em síntese, que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a requerida, concluindo o curso de pós-graduação em dezembro de 2010, quando entregou sua monografia, devidamente aprovada. Menciona que já atuava na área de acupuntura, mas precisou realizou o referido curso, pois iria mudar para o Canadá, onde sua atuação estava condicionada à apresentação do certificado de pós. Registra que se mudou para o Canadá em janeiro de 2011, justamente por causa da conclusão do curso em dezembro de 2010. Menciona que, ao chegar no
Canadá, confiante na promessa de que o seu certificado seria enviado em 30 (trinta) dias, tentou entrar com pedido de proficiência para poder atuar como acupunturista no referido país, junto ao
'International Qualifications Assessment Service (IQAS)'. Afirma que, por não ter recebido o seu diploma até a presente data, não conseguiu dar entrada no pedido de proficiência, motivo pelo qual tem se submetido a subempregos para poder sobreviver. Faz alusão à reparação dos lucros cessantes e à indenização por danos morais, ao aduzir que tal situação violou direito de sua personalidade. Diz que há mais de ano tenta resolver a pendência junta à ré, por emails e telefonemas, mas não logrou êxito. Pede a gratuidade judiciária e a tutela antecipada, com a finalidade de que seja determinado à requerida a obrigação de entregar, de imediato, o certificado de pós-graduação do seu curso. Pede, ainda, a condenação da ré ao pagamento de R$ 22.500,00, a título de lucros cessantes e R$