Fichamento Cáp XXVII ao XXXV
Hobbes inicia o capítulo expondo seu pensamento sobre pecado. Para ele é o desprezo tanto pela lei quanto pela pessoa que fez aquela lei; só sendo pecado executar algo que vá contra essa lei, pois quando se pensa na morte de alguém, ainda não está pecando. Se os pensamentos e movimentos do espírito fossem pecados, seria pecado “ser homem”. Portanto, melhor pecar em espírito do que na prática.
A distinção entre crime e pecado consiste na prática. Todo crime é um pecado, mas nem todo pecado é um crime. Crime é aquilo que pode ser apresentando perante um juiz, que pode gerar uma acusação humana. Enquanto se tem somente a intenção de matar ou roubar, é um pecado. Quando põe em prática tal desejo, é um crime. É pecado porque para Hobbes Deus pode ler os pensamentos dos homens e culpá-los. Só é crime quando o homem consegue descobrir a intenção do outro mediante a ação.
O crime tem um fim, entretanto o pecado não, pois o pecado é a infração das leis de natureza, que são eternas e o crime refere-se às leis civis. Onde não há também um poder soberano, não pode haver crime, porque não há um poder que possa proteger as pessoas e cada uma protege-se por si mesma. Do mesmo modo que sem leis, cada homem é seu próprio juiz, não havendo crime, mas sim o pecado.
O crime provém de ou da ignorância, seja ela das leis, do soberano ou da pena, ou de algum erro de raciocínio ou uma brusca força das paixões. A ignorância das leis se pauta nas leis civis, pois se supõe que todo homem que usa da razão conheça as leis de natureza ou ao menos saiba que não deve fazer a outrem o que não quer que seja feito a ele. Tudo que alguém cometer contra as leis de natureza será crime. Se desconhecer a lei civil do próprio país ou de um país estrangeiro, isso servirá como desculpa caso cometa um crime. Já a ignorância sobre o poder soberano no país em que reside não é desculpa, pois todo homem tem que conhecer o poder ao qual se submeteu e