Ação trabalhista
PROCESSO: CNJ: 0001087-90.2012.503.0024 TST: 01087-2012-024-03-00-8
MARIA DE FATIMA GONTIJO, brasileira, Técnico Enfermagem, separada judicialmente, portadora da carteira de Trabalho nº. 93.855 série 0034/MG, Carteira de identidade nº. MG-665.614 SSPMG, CPF. 681.997.406-04, PIS nº. 12239484790, residente e domiciliada na Rua Cairú, n.º 195, Bairro Concórdia, CEP. Nº. 31110-630, Belo Horizonte-MG, por seu procurador in fine assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Pelo rito ordinário,em face de FUNDEP-FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 18.720.938 / 0001-41, estabelecida na Av. Antônio Carlos, n.º 6627, Unidade Administração II, 4º. andar, Bairro Pampulha, CEP. 31270-010, Belo Horizonte-MG, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I - DA PRELIMINAR DE MÉRITO Conforme ação trabalhista ajuizada em 06/06/2012 tendo como ré a reclamada acima e a UFMG-UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, tendo os números do processo citados acima para efeito da prevenção deste juizo. Com o ajuizamento da ação trabalhista acima suspendeu a prescrição bienal, porque a ação foi extinta sem resolução do mérito por inépcia da inicial.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
II.I - DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela 1ª reclamada em 03/10/2005, com salário inicial de R$ 516,62 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), para exercer a função de TÉCNICO ENFERMAGEM, com carga horária de 30 horas semanais, laborando de segunda a sexta feira de 13:00 h. às 19:00 H. com um intervalo de 10 minutos para descanso.
A reclamante foi demitida, sem justa causa, em 07/06/2010, na data da dispensa percebia o salário de R$ 812,74(oitocentos e doze reais e setenta e quatro centavos). A evolução salarial da autora desde sua