AÇÃO TRABALHISTA
RONIVON SERPA, xxxx, xxxxx, portador da carteira de identidade/RG n°xxxxxxx e CPF n°xxxxxx, residente à Rua xxxxxx, n° xx, xxxxxxx, xxxC, por intermédio de se advogado com escritório profissional à Rua xxxxx, n° xx, Bairro xxxxx, xxx, local onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar:
AÇÃO TRABALHISTA
Contra, CARTOLA & CARTOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n° xxxx, com sede à Rua xxxx, n° xx, Bairro xxxx, xxx, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O autor foi contratado aos serviços da ré em 01/07/2012, para o exercício da função de serviços gerais e desde sua contratação recebia como contraprestação por serviços prestados o salário de R$ 1.000,00 (um mil reais). A extinção do contrato ocorreu em 14/12/2013 e se deu por vontade do empregador.
Não houve pagamento das verbas rescisórias, aplicando-se então as multas previstas nos artigos 467 e 477 § 8 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O FGTS não foi depositado corretamente, há inadimplência referente aos meses de outubro de 2012 a dezembro de 2013, não fornecendo a ré, as guias para percepção do seguro desemprego, sendo assim faz jus o autor à liberação dos depósitos do FGTS e a indenização da verba a que faria jus a título de seguro desemprego.
O horário de trabalho que o autor laborava era das 08h00 às 17h30 de segunda a sexta-feira. O intervalo para descanso e alimentação era das 12h às 12h30, ainda aos sábados trabalhava das 08h00 às 12h00. Havia controle de jornada e não houve o pagamento de horas extras durante todo o contrato de trabalho. Fica comprovado que a ré não observou o intervalo intrajornada previsto no artigo 71, § 4 e súmula 437 do TST, devendo ser condenada ao pagamento de 1 hora extra diária do contrato integral.
Na execução de suas tarefas manteve