Ação Trabalhista
WALTER DA SILVA, brasileiro, divorciado, comercial técnico, inscrito no CPF nº 00.000.000.00, portador da Carteira de Identidade nº 1.549-5 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Cruz e Souza, nº 800, Apartamento nº 1.605, Bairro Centro, Criciúma-SC, CEP 88802-110, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, causídico inscrito na Ordem dos Advogados de Santa Catarina, sob o nº 10.309, com endereço profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obediência aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para ajuizar, sob o Rito Ordinário, com supedâneo nos arts. 29, c/c 840, § 1º., da CLT, a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Contra: MARGÔ INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ROD PR 1.043, nº 1418, Bairro Centro, Jaguaruna-SC, CEP 88715-000, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.000.000/0001-00, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 16 de setembro de 2008, na qualidade de Comercial Técnico.
Os préstimos laborais exercidos pelo Reclamante eram, diariamente, desde atendimento a clientes tanto em desenvolvimento técnico de produtos quanto a venda efetiva para a Reclamada. Esse labor era, maiormente, ao propósito encaminhamento das vendas realizadas inclusive no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Caxias do Sul-RS. É dizer, após o preenchimento das Ordens de Produção gráfica, as vendas eram efetuadas.
Desse modo, o Reclamante que entendia da elaboração dos processos gráficos, pois analisava tecnicamente os produtos a serem elaborados e efetivava a venda desses produtos, atuando na