LEIS AMBIENTAIS DE TIMÓTEO MG
Legislação Ambiental
Alunas: Gabriela Costa,
Kelly Araújo.
Prof: Enéias Reis
Meio ambiente A
“A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida.”
(João Bosco da Silva)
Índice
Introdução-----------------------------------------------------Pág:04
Leis ambientais do município de Timóteo----------Pág:05
Conclusão------------------------------------------------------Pág:13
Bibliografia-----------------------------------------------------Pág:14
Introdução
As leis municipais são votadas pelo legislativo municipal, mais precisamente, pela Câmara dos Vereadores e sancionadas pelo Prefeito. Regulamentam problemas circunscritos ao município, como transporte urbano, sistema de arrecadação dos impostos municipais e normas de funcionamento das repartições públicas pertencentes ao município. Os campos da atividade em que os municípios poderão legislar estão expressos em nove incisos do art. 30 da Constituição Federal de 1988. No nosso sistema federativo, há também nessa hierarquia outra hierarquia entre as três: as leis federais têm mais força sobre as estaduais e estas sobre as municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO X
DO MEIO AMBIENTE
Art. 274 – Todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Município e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo, recuperá-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras.
Parágrafo Único – Para assegurar o disposto neste artigo, incumbe ao Município, em colaboração com a União, o Estado e com os Municípios circunvizinhos, quando for o caso:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio