AUTORA, solteira, cozinheira, portadora da Carteira de Trabalho n 0000000, Srie 0000 RJ, portadora da Carteira de Identidade n 00000000-00 IFP e CPF n 000000000-00, inscrita no PIS n 0000000000, residente Rua Francisco Almeida Santos, So Cristovo, Rio de Janeiro, Cep. 20930-280, por seu procurador que a esta subscreve, vem propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA pelo procedimento sumarssimo em face de EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n 000000000/0000-00, estabelecida Rua Sem Numero, Centro, CEP. 00.000-000, nesta cidade do Rio de Janeiro, pelos seguintes motivos PRELIMINARMENTE, requer que todas as publicaes e as intimaes sejam realizadas no Dirio Oficial em nome da patrona que a esta subscreve. Inicialmente, esclarece a autora que no foi possvel buscar uma conciliao prvia, como determina a CLT em seu artigo 625-D e seus pargrafos, tendo em vista desconhecer a existncia de qualquer comisso que possibilitasse uma conciliao. DA GRATUIDADE DE JUSTIA. Requer desde j a reclamante com base no art. 790, 3 da CLT, com redao da Lei 10.537 de 27 de agosto de 2002 a concesso da gratuidade de justia, valendo ressaltar que sem o deferimento da gratuidade requerida as autoras tero dificuldades no seu sustento e de seus familiares, haja vista que se encontram desempregados desde a sua dispensa pela R. DOS FATOS 1. A Reclamante foi admitida em 21 de maio de 2008 para exercer a funo de Cozinheira, totalizando como maior remunerao a quantia de R 1.952,01 (hum mil novecentos e cinqenta e dois reais e um centavo) pagos mensalmente. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, dispe a CF em seu art. 7 XXIII Art. 7 . So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a melhoria de sua condio social XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Estabelece a Consolidao das Leis do Trabalho em seu artigo 192 Art.