ação trabalhista
DANIELLE FERNADES DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, filha de Vanda Fernandes da Silva, nascida em 15 de outubro 1976, CTPS nº. 38510- Série 140-RJ, Cart. de Identidade RG. nº 11.861.504-6 DETRAN/RJ, portadora do CPF. nº. 089.023.737-97, PIS nº. 13113523566, residente e domiciliada na Rua Francisco Savastano, nº 350, bl. 407, Bairro Amazonas, Campo Grande, Rio de Janeiro-RJ, CEP. 23.075-190, por seu procurador infrafirmado, vem perante V. Exa. propor
Reclamação Trabalhista
Procedimento Ordinário
em face de Pescado Fresco Comércio de frutos do Mar – ME, inscrita no CNPJ nº 08.813.247/0001-39, situada na Rua da Gamboa, nº 165, Bairro Gamboa, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.220-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a Reclamante a gratuidade de justiça por perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, uma vez que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, inteligência do art. 14§1º da Lei 5584/70.
DOS FATOS
1. Da admissão e do Vínculo Empregatício
A Reclamante foi admitida aos serviços da Rda. em 04/06/2011. Sendo demitida em 10/08/2012 . Recebia mensalmente o salário fixo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e comissão de 3% (três por cento) sobre as vendas.
A reclamante trabalhou para a reclamada sem o reconhecimento do vínculo empregatício de junho de 2011 até janeiro de 2012.
2. Da Retenção Abusiva da CTPS.
A reclamada reteve abusivamente a CTPS da autora desde a admissão em junho de 2011 e, mesmo após várias cobranças da reclamante, a reclamada permenece com a CTPS da autora até a presente data.
Nota-se ai grave agressão aos ditames legais, o art. 29 da CLT diz que a CTPS deverá ser devolvida pelo empregador num prazo de 48h.
3.