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MICHEL EDUARDO GADELHA DA SILVA
RA: B40002-1
Noções de Direitos
MANAUS
2012
MICHEL EDUARDO GADELHA DA SILVA
RA: B40002-1
Noções de Direitos
Trabalho de noções de direito do curso de Engenharia Civil apresentando a Universidade Paulista -UNIP
(Profº Edith)
MANAUS
2012
Artigo 5º da constituição Brasileira
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário:
Esse parágrafo ampara á livre manifestação de pensamentos é essencial para a nossa democracia pois podemos livremente questionar e criticar nossos regentes da sociedade.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário:
O Direito constata que no mundo real as pessoas não recebem o mesmo tratamento. A realidade social resulta da confluência de forças políticas, econômicas, culturais, morais, religiosas, étnicas, e tantas outras que moldam sistemas e estruturas onde a igualdade nem sempre é elemento integrante. Daí a relevante participação do Direito: garantir à organização social um instrumento de verificação prática daquela igualdade.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Comentário:
Em virtude da lei temos o a extrema liberdade do processo intelectual em que fica restrito a censura dos meios de comunicação.Temos pleno direito do conhecimento.
PROVIDÊNCIAS (Remédios Jurídicos) CONSTITUCIONAIS
DIREITO DE PETIÇÃO
São a todos (população) assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de dinheiro e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
HABEAS CORPUS
Conceder-se-á sempre que alguém ou se achar ameaçado de sofrer