AÇÃO TRABALHISTA (BANCÁRIO)
Petição Inicial
EDUARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, casado, atualmente desempregado, residente á Rua Rui Barbosa nº 37, na cidade de Aimorés (MG), Cep. 35.200-000, portador da CTPS nº 01061/0136-SP, expedida pela DRT/MT/SP, inscrito no CPF sob nº 154.411.458-38, por seu advogado in fine assinado, nos termos do incluso instrumento de mandado (doc. 01), com escritório profissional situado no endereço ali inserido, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor :
Reclamação Trabalhista,
Contra Cooperativa de Crédito Rural de Conselheiro Pena Ltda., pessoa jurídica de direito privado, equiparada a instituição financeira, com sede e foro jurídico na cidade de Conselheiro Pena (MG), Cep. 35.240-000, Bairro Centro, a Avenida João Siqueira nº 65-B, inscrita no CNPJ sob nº 38.588.174/0001-90, aqui chamada CREDICOPE, na condição de reclamada, por sucessão, em razão de aglutinação e incorporação do ativo e do passivo da Cooperativa de Crédito Rural de Resplendor Ltda., pessoa jurídica de direito privado, equiparada a instituição financeira, com sede e foro jurídico na cidade de Resplendor (MG), Cep. 35.230-000, Bairro Centro, à Avenida Olegário Maciel nº 284, inscrita no CNPJ sob nº 38.485.983/0001-76, aqui chamada CREDILESTE, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:
DA CONTRATUALIDADE.
O reclamante foi admitido no dia 01 de junho de 2005, nas funções de agente administrativo I, sendo despedido sumariamente no dia 16 de fevereiro de 2009, tendo recebido última e maior remuneração no valor de R$ 1.375,11 (CTPS, TRCT, doc. 02, 03, 04 e 05).
Cumpre frisar que, apenas inicialmente, a função de fato exercida pelo reclamante era de escriturário, agente administrativo I.
Depois, desempenhou outras funções nas condições que adiante descreve.
No tocante a contratualidade impende salientar que, por