Direito
BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora judicial infra assinada, nome do advogado, advogado regularmente inscrita na OAB/PR sob o n.º(...), com escritório profissional sito na Rua (...), n.º (...), na Cidade e Comarca de (...), onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847 da CLT, apresentar:
CONTESTAÇÃO, em face de
MARIA JOSÉ, igualmente já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista alegando ter sido admitida, em 04/08/2002, pelo Reclamado, para exercer a função de Gerente de Agência, nas dependências deste, diariamente, de segunda à sexta-feira, cumprindo jornada laboral das 09 às 20h00min, com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários, não tendo se submetido, contudo, durante a vigência do pacto laboral, à controle de ponto.
O referido contrato de trabalho vigorou até 15/07/2012, oportunidade em que fora a Reclamante dispensada, imotivadamente, pelo Reclamado, ocasião em que percebia salário na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de 45% (quarenta e cinco por cento), a título de gratificação de função.
Em sua inicial, a Reclamante aduziu ter recebido, ainda, por força da Convenção Coletiva da categoria dos bancários, o pagamento de auxílio educação, vantagem de caráter indenizatório, para custear despesas com a instrução de seus dependentes. Porém, o pagamento da referida vantagem perdurou somente até o fim da vigência do acordo coletivo, não tendo sido renovado o direito à percepção do mencionado auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. Desta feita, a Reclamante pleiteou a incorporação do direito do recebimento da aludida