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JAELTON JOSE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado Campinas -SP, vem por intermédio de suas advogadas “in fine” que estas subscrevem, na presença de Vossa Excelência e respectivo cartório de ofício, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de QUEIROZ GALVÃO GOLD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÀRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.270.962/0001-93, com sede a Av Juscelino Kubitschek nº 360 13º andar Edif. JK 360 São Paulo – SP CEP 040543-000 e LPS CAMPINAS CONS. DE IMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.238.424/0001-63, com sede a Rua General Osório nº 2160 Centro - Campinas, São Paulo, CEP 13025-155.
1- DOS FATOS
Depreende-se dos documentos inclusos que o autor celebrou com a primeira empresa-ré na data de 27 de junho de 2013, a compra de imóvel na planta Condomínio Villa Matão 2ª fase, torre 09 Cachoeira unidade 55, sendo que para tanto fora obrigado também a pagar pela prestação de serviços de corretagem, vinculados a compra do imóvel.
Apesar da compra do imóvel ser na planta e o requerente ter ido diretamente ao stand de vendas da incorporadora, a comercialização do empreendimento da primeira ré se deu através de terceiros, caracterizando entre ambas verdadeiro contrato de corretagem, sem que o consumidor final tenha participado de qualquer ajuste neste sentido, ou assumido qualquer obrigação daí decorrente.
Desta sorte, verifica-se que é praxe no ramo imobiliário que o consumidor seja convidado a visitar os stands de venda das construtoras, diante mesmo da massiva propaganda realizada pelos meios de comunicação com escopo de atrair novos negócios.
Assim, é de se ponderar que nessas circunstâncias o cliente busca um imóvel para aquisição tendo a certeza de que está firmando relação jurídica