EMENTAS SATI
(TJ-SP - APL: 1451529020118260100 SP 0145152-90.2011.8.26.0100, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 30/08/2012, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2012)
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. Autores que adquiriram imóveis junto à imobiliária Abyara, desembolsando valores relativos à taxa SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária), reputados indevidos, vez que não prestados os serviços, o que justificaria a repetição de indébito. Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 25.01.2012. Valor da causa: R$ 5.114,74.Apelam os autores, alegando que não teria havido qualquer intermediação ou prestação de serviços por parte da ré; a ré não teria sido responsável pela intermediação da transação (corretagem), realizada diretamente pela Abyara; os autores jamais tiveram qualquer espécie de contato com alguém que representasse a ré; ocorrência de "venda casada", aliada à ausência de informação necessárias, que levaram os autores a pagarem o que não poderia ser exigido; ausência de boa-fé objetiva da ré; cabimento da repetição de indébito.Cabimento. Taxa SATI. Prestação de serviços de assessoria técnico-imobiliária e intermediação de venda. Serviços que se confundem com aqueles abrangidos pela comissão de corretagem. Insuficiência de informações aos consumidores, quanto à distinção dos serviços referentes à taxa SATI,