Ação renovatória
GABRIEL DE PAULA FERREIRA, brasileiro, Empresário, portador da carteira de identidade n.º 11709435-9, inscrito no CPF sob o n.º 092.916.377-00, residente e domiciliado na Rua Rio Bonito, 217, Apto 102, Bl. B, Recreio, Rio das Ostras/Rio de Janeiro, CEP: 24890-000, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente a digna presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO
Em face de Auto Viação 1001 Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º: 30.069.314/0001-01, com sede a Estrada Amaral Peixoto, Km 2,5, Figueira, Niterói, RJ, CEP: 24140-130, pelos fatos e fundamentos que passa a expor
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
Diante dos fatos expostos e dos documentos juntados, não há que se perquirir a respeito da culpa do condutor do veículo pertencente à Ré, quanto ao acidente em que Autor incontestavelmente restou vitimado.
O Código Civil é cristalino a esse respeito, vejamos:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
..........
III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele."
DOS FATOS
No dia 24 de abril de 2014, aproximadamente às .10;15 horas, o condutor do onibus, trafegava pela Av. Amaral Peixoto, próximo ao Supermercado Princesa, em Rio das um veículo de propriedade da Ré - um ônibus coletivo, numeração 108.522, quando agindo de forma imprudente e negligente, repentinamente e de forma brusca, avançou para a outra pista, local onde se encontrava parado o carro do Autor.
O carro o qual o Autor conduzia, devido a imperícia do motorista do coletivo, acabou sofrendo um abalroamento, vindo a quebrar o espelho retrovisor do lado esquerdo( lado do motorista), além de ter aranhado por completo a capa que protege o tal espelho, tudo conforme documentos.
Em decorrência do sinistro, a