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SOLON VIERA SOARES, aposentado, divorciado, residente e domiciliado na Rua DONA NEIDE QD 11 LT 17 S/N, Jardim Ana Paula na cidade de Anápolis Goiás portador do CPF sob nº170.849.201-10, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor uma
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO DE DESCENDENTE,
Com fundamento no artigo 47, inciso III, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra WILLIAN ROSA DE LIMA, portador do CPF sob o nº 282.472.078-69, residente e domiciliado na Rua são jorge Qd 121 Lt 11-12, S/N, apto.102, Edifício Residencial Sasuny o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante expostos:
I. Na qualidade de proprietário do imóvel situado na Rua são jorge Qd 121 Lt 11-12 S/N, apto. 102, Edifício RESIDENCIAL SASUNY, Doc 01 o ora Requerente celebrou com o Requerido contrato de locação, firmado por sua procuradora Sr. MARIA DA CONSOLAÇAO VIEIRA MEIRELES, viúva, residente e domiciliada na Av. são Carlos Qd 19 Lt 03 Jardim Planalto CEP 74.333.020 conforme procuração simples em anexo doc.02 , para fins residenciais, mediante o pagamento do aluguel atual e mensal de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), mais encargos, cuja locação se iniciou em 09 de maio de 2009 e encerrou em 08 de Maio de 2010, encontrando-se o contrato prorrogado por prazo indeterminado, conforme se depreende do doc.03 em anexo.
II.O Autor necessita do imóvel locado ao Réu para uso de descendente, seu filho, Fabricio Montes Ribeiro Soares, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF N 843.033.361-49 que vai contrair núpcias e não possui prédio residencial próprio.
III.A Lei 8.245/91, art. 47, III, faculta ao Autor pleitear a retomada nesta condições.
IV. O Autor pede o imóvel pela primeira vez, ficando dispensado, portanto, da prova de necessidade, registrando ainda que, nesse caso,