ação reconhecimento união estável c.c. pensão por morte
MARLI GONÇALVES LEITE, brasileira, solteira, do lar, nascida em 21/03/1950, filha de João Maria Gonçalves e Izaura Gonçalves Leite, inscrita no CPF sob o nº 929.565.641-53, portadora da cédula de identidade nº 001.629.287 SSP-MS, residente e domiciliada no Município de Coxim(MS), à Rua Projetada “8”, s/n.º, vem, respeitosamente, perante este d. juízo, por seu procurador ao final assinado, legalmente constituído ut instrumento de mandato em anexo (ANEXO I), com fulcro no Decreto 3.048/99 e na Lei 8.213/91, propor
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA C.C. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE” em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia Federal, com endereço para citação conhecido nesta especializada, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1 - DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Autora viveu em união estável, possuindo inegável vínculo de dependência econômica com JOÃO GONÇALVES DA SILVA por mais de 48 anos. O relacionamento afetivo perpetrado por ambos teve início ainda na longínqua década de 1960, perdurando até o último dia de vida do Sr. JOÃO GONÇALVES DA SILVA, que sucumbiu em 27/02/2014, conforme certidão de óbito anexa (ANEXO IV).
Durante quase 50 (cinquenta) anos, a Autora foi companhia fiel em do ex-segurado, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento. Havia entre eles plena comunhão de vida.
Vivam juntos sendo que seu relacionamento foi frutífero e duradouro. Não sendo, pois, casados viviam como se marido e mulher fossem. Autora e ex-segurado conviviam como se casados fossem, apresentado-se perante suas famílias e círculo social como um casal genuíno. Sempre compareceram a todos os eventos sociais e familiares como