Requerimento de benefício de pensão por morte de companheiro e cancelamento da cônjuge virago
AAAAAAA BBBBBBB CCCCCCC, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade n.° 00.000.000-0, expedido pelo DDDDDD-EE, em 19/06/2008, com inscrição no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua FFFFFFFFF GGGGGGGG n.° 000, HHHHH IIIIIII, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 00.000-000, vem por seu advogado “in fine” assinado, com fulcro na Constituição Federal c/c Código Civil c/c Lei n.° 8.212/91, propor a
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS (UNIÃO FEDERAL), estabelecido na Avenida Meriti n.° 2.661 – A, Vila da Penha, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 21.211-007, também, podendo ser citado em sua sede na Rua Pedro Lessa n.° 36, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20.030-030, e a Sra. JJJJJJJJJJJJJJ KKKKKKKKKK LLLLLLLLLL, brasileira, separada, residente e domiciliada na Rua MMMMMM n.° 00, NNNNNNNN, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 00.000-000, vem manifestar-se pelos motivos que passará a expor para ao final requerer o que segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1) A Suplicante requer a V. Exa. o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 4.º, da Lei n.º 1.060/50, por não reunir condições financeiras de arcar com os gastos processuais que originarão do presente processo, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família. 2) A Lei n.° 7.510/86, que alterou a redação do art. 4º. e seus parágrafos, da Lei n.° 1.060/50, garante a simples manifestação da Suplicante na petição inicial quando afirma não reunir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, a nova legislação atribuiu a seguinte redação:
“Art. 4º. – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de