ação previdenciária
DOMINGOS BISPO PINHEIRO GOMES, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG sob o nº 049154332013-1 SSP-MA e inscrito no CPF/MF sob o n° 271.074.263-20, residente e domiciliado na Rua quinze de novembro, nº 186, Centro, Zé Doca – MA, por sua advogada abaixo assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO DOENÇA
Contra o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, localizado na Rua da Paz, nº 629, centro, CEP: 65.000-00 São Luís - MA, autarquia federal, por seu procurador Autárquico, mediante os seguintes fatos e fundamentos.
PRELIMINARMENTE
Requer seja a presente ação processada e julgada com os benefícios da gratuidade processual, em face de pobreza do Autor e a permissão legal constante do art. 4ª da lei 1.060/50, com a redação dada pela lei 7.510/86.
1. DOS FATOS E DO DIREITO
1.1 O Requerente apresenta patologia de acordo com CID 10 (M86.9, M24.6), aumento de volume 1/3 médio discal/deformidade, limitação flexão (10°) / Extensão(15°), alteração morfoestrutural sequelar provavelmente pós fratura antiga na diáfise distal da tíbia, redução do espaço articular tíbio-talar com osteófitos marginais e ainda demineralização óssea, em função de dores, ficou impossibilitado de laborar.
1.2 Em razão de seu estado de saúde agravado postulou benefício de auxílio doença pela primeira vez em 09.04.2012, porém o agendamento da entrevista foi marcado somente para o dia 24.10.2012. Importante frisar que o auxílio doença só foi concedido por 03 (três) meses, isto é, de 09.04.2012 a 31.07.2012.
1.3 Desse modo solicitou o pedido de prorrogação em 03.01.2013, com entrevista para o dia 26.06.2013, o qual