Ação por erro medico
"Para que tenha origem a responsabilidade médico-hospitalar – enfatiza Costales – deve existir um dano ao paciente, de qualquer tipo ou espécie: lesão a um direito (à vida, à integridade física, à saúde), lesão de um interesse legítimo, danos patrimoniais ou danos morais." (Miguel Kfouri Neto – Resp. Civil do Médico, pg. 92 Edit. Revista dos Tribunais).
XXXXXXXXXXXXX, ...., neste ato representada por seu procurador adiante assinado, Dr. Leucimar Gandin, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 28.263, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional à rua Des. Westphalen nº 15, 4º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.010-110, fone (0**41) 222-1918 e 9967-8926, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face dos direitos materiais violados por F.A., brasileiro, médico inscrito no CRM/PR sob o nº ..., estabelecido à rua ..., pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – DESCRIÇÃO FÁTICA
A autora é pessoa de idade levemente avançada e em virtude disso fora adquirindo algumas rugas em sua face e leve flacidez cervical, as quais lhe causavam grande incômodo, na medida em que prejudicavam sua aparência.
Como o ser humano é muito vaidoso, e a mulher mais ainda, a autora sempre visou de corrigir tais defeitos através de cirurgia plástica reparadora, porém jamais lhe fora economicamente possível realizar o tão desejado sonho, pois uma cirurgia desta natureza tem um custo bastante elevado, tornando-se difícil para uma viúva desempregada que vive de uma insignificante pensão de seu ex-marido, conforme se evidencia com os comprovantes anexos.
Porém, no início do ano de 1999 recebeu uma pequena ajuda de alguns familiares, decidindo que aplicaria aquele valor numa cirurgia reparadora. Procurou então algumas clínicas de tratamento e encontrou o