Ação popular
Ricardo Sadi, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador de RG nº XXXXX, e inscrito no CPF/MF n XXXXXXX, com título de eleitor em anexo, residente e domiciliado na Avenida JK, 100, bairro X, Campinas – SP, vem, por seu advogado, com o instrumento de mandato seguindo em anexo, a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO POPULAR, com fulcro no art. 5, LXXIII da CRFB, assim como na lei 4.717/65, em face da Prefeitura Municipal de Campinas bem como de Lava-Lixo Ltda., empresa de limpeza urbana contratada desta municipalidade, pelos fatos e razões de direito abaixo elencadas.
Dos Fatos
Um jornal de grande circulação no município de Campinas veiculou matéria em sua edição do ultimo dia 10 de maio de 2013 (Doc. 2), na qual sustentava e demonstrava documentos que comprovavam irregularidades perpetradas pela prefeitura deste município quando da contratação dos serviços de varrição e coleta de lixo da cidade.
Conforme cópia dos contratos obtidos pelo grupo veiculador da referida denuncia, a Prefeitura de Campinas contratou os serviços de limpeza urbana acima citados junto a empresa Leva-Lixo sem a observância do devido procedimento licitatório.
Com efeito, os contratos foram firmados em flagrante irregularidade e com preços claramente superfaturados, incorrendo em grave lesão ao erário.
Inconformado, vem o autor perante esse MM. Juízo requerer a correção e anulação daquele contrato, bem como a repressão às praticas ilícitas cometidas pela administração publica de Campinas.
Do Direito
Segundo os dizeres no nosso ordenamento jurídico, os contratos firmados junto à Administração Pública exigem, via de regra, prévia a licitação. Assim tal procedimento fere o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput da CRFB. Nos ditames do art. 175 da CF/88:
Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de