AÇÃO POPULAR
MARIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, CPF 204137935-91 e RG 01292548-94 SSP/BA, residente e domiciliado no povoado de Gameleira, casa 7, Nordestina - BA, portador de título eleitoral em anexo, por seu advogado infrafirmado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório na Travessa Aimoré, nº 5, Itapuã, Salvador – BA, vem perante Vossa Excelência, com o fundamento no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal e na Lei 4.717/65, propor a presente:
AÇAO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra o Município de Nordestina – BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Soares Moura, nº 103, Centro, CNPJ 13.347.539/0001-63 e contra Wilson Araújo Matos, brasileiro, casado, prefeito municipal em exercício, residente e domiciliado na Praça Nove de Maio, s/nº, Centro, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Inicialmente requer o benefício da assistência judiciária gratuita com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, bem como na Lei 1060/50, por não ter como arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
O Réu, atual prefeito do Município de Nordestina – BA vem desenvolvendo intensa campanha de propaganda, de obras, serviços, eventos culturais e programas realizados pela Administração Pública, através da imprensa local, falada e escrita, se utilizando, para tanto, de dinheiro público.
É válido ressaltar que o Prefeito além de antecipar a Festa de Vaqueiros, esta realizada em novembro conforme a Lei Municipal 220/2011, utilizou-se do dinheiro público para promoção pessoal, haja vista a proximidade das Eleições.
Outro ponto importante é a publicidade dada na camiseta do referido evento cultural, constando o símbolo da prefeitura, bem como o nome do