Ação Popular
CHIQUINHO DO TROMBONE, brasileiro, estado civil (…), deputado estadual, residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (cidade)/(uf), em pleno gozo de seus direitos políticos vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…),amparado no art. 5º, LXXIII, CF, combinado com o Artigo 1º da Lei 4.717/65 e propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face do Sr. (...) Governador do Estado, com domicílio profissional no Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba – Paraná, pelos motivos que passará a expor.
1 DO CABIMENTO DA AÇÃO
1.1 Da Legitimidade Ativa
Prescreve o artigo 5o. inciso LXXXIII da Constituição Federal que “qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular ”, ou seja, segundo Justen Filho:
“a legitimidade ativa para a ação popular foi reservada constitucionalmente para o cidadão. Isso significa que apenas as pessoas físicas estão investidas da legitimidade ativa, cabendo-lhes evidenciar a condição de exercício da cidadania ”
O autor é brasileiro, (estado civil), deputado federal e, nos termos do artigo 1o, §3o da Lei no 4717/65, anexa aos autos (doc 01) o titulo de leitor, a fim de comprovar a situação regular junto à Justiça Eleitoral, bem como Registro Geral.
No que tange à legitimidade ativa, o TJSP possui o entendimento de que:
“Somente o cidadão, pessoa física titular dos direitos decorrentes da nacionalidade, tem qualidade para exercitar a ação popular” (4a C., Ag. 43.465, rel. Des. Meireles dos Santos, ac. de 16.6.1949, por maioria, RF, 132/153).
Assim, à luz do art.5o., LXXIII da Constituição Federal, o ora autor