Ação Popular
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y.*
JOSE RICO, eleitor no município Y, vem por seu procurador infrafirmado, com fulcro no Art. 5º, LXXIII da CF/88 e o Art. 1º da Lei nº 4.717/65, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO POPULAR em face do Município Y, representado pelo prefeito João da Silva e da empresa W, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
VAMOS AOS FATOS
O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antônio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.
VAMOS AOS FUNDAMENTOS
1. Meritíssimo(a), o art. 37, XXI da CRFB/88 e/ou ao art. 2 da Lei n. 8666/93 exige que seja feito processo licitatório para aquisição do material escolar, entretanto o contrato em tela foi celebrado sem tal procedimento;
2. A lei é clara ao proibir o Administrador Público de beneficiar determinada pessoa, pois o comportamento dele deve ser guiado pelo interesse público. Agindo dessa forma o prefeito violou o princípio da impessoalidade.
O artigo 37 da CF/88 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade (…)”
Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar alguém só porque esse alguém é seu amigo, muito pior parente por afinidade.
3. Outro princípio violado com essa atitude, foi o da moralidade ou probidade administrativa, pois houve uma contratação direta de um enteado do prefeito, uma extrema falta de ética.
O art.