AÇÃO POPULAR
José Pereira, portador do titulo de eleitor nº 0 seção 0 zona 0 (Doc. 01) cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos (Doc. 02) vem, por seu advogado que esta subscreve (M.J-doc 03), com endereço profissional a rua..., local onde doravante recebe intimações, notificações, citações forenses de estilo (CPC, art. 39), perante V.Exa., com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e na Lei 4.717/65, propor:
AÇÃO POPULAR, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Em face de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA inscrita no CNPJ nº 0000000 neste ato devidamente representada por Francisco Cunha Superintendente Regional seção PE, brasileiro, solteiro, ID. 7258 inscrito no Cpf. Nº 852 residente e domiciliado em... Pelas razões de fato e de direito a expostas a seguir.
I – DOS FATOS
Acontece que O INCRA, autarquia federal, em face de autorização do seu Superintendente Regional em Pernambuco, lançou um edital de concorrência (Concorrência nº01/2011 pelo qual objetiva contratar pessoa jurídica fornecedora de mao de obra a ser utilizada em seus serviços técnico e de apoio com o argumento de “zelo pelo serviço publico, principalmente a solução de continuidade de suas atividades, em observância a previsão legal constante da lei 8666/93 e do decreto 2.271/97.”
Ao tomar conhecimento do certame o ora requerente, junto ao presidente da comissão de licitações obteve uma copia do aludido edital, constatando que as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros terceirizados coincidem com as que constam das Leis 4.717/65 e decreto 2.271/97, que respectivamente estabelecem as atribuições dos cargos de Analista e Técnico do INCRA. Em outras palavras, estaria havendo terceirização de atividades não
terceirizáveis (Legalidade, Moralidade, Eficiência e Impessoalidade).A licitaçao esta em andamento, mas se encontra na fase de julgamento de