Segurança do Trabalho
Legislação aplicada à área de riscos e emergêcias
Competências da área de Segurança de Trabalho:
- I Legislação área de Incêndio
-II Legislação área de Emergência
-III Legislação área de Acidente de Trabalho
NR23, Artigo 159 a 201: Fala sobre prevenção e combate a incêndio, normas do Corpo de Bombeiro. Tem objetivo de estabelecer regras proteção e combate de incêndio, obrigando o empregador ter o sistema proteção contra incêndio e saída de emergência, equipamento obrigatório para combater incêndio e as pessoas devem estar orientadas em caso de sinistro.
CLT, Artigo 157: Obriga as empresas a cumprir as Leis sobre prevenção de incêndio.
Características: A saída deve ter em números suficientes, para que todos saiam em segurança e rapidez. Largura de 1,20m e deve ser aberta para fora da edificação, com distância entre uma saída e outra. Não pode ser mais que 15m, principalmente em edificações de grande risco. Em outras de pequeno e médio, pode ser maior, não excedendo 30m. As portas que protegem a de saída recomenda-se que devam ter bastantes, e as portas corrediças devem ser no sentido horizontal. Quando houver no sentido vertical, não pode ser divisória interna, só funciona para dividir a edificação e o espaço externo. As portas verticais não são permitidas para dividir ambientes internos e as portas não podem na sua abertura, impedir as passagens das pessoas. As portas de emergência não podem ser fechadas pelo lado externo em hipótese alguma! Só podem ser fechadas no horário que não estiver em horário de trabalho.
-Portas devem ser construídas de material incombustível (resistente ao fogo);
- Os elevadores também, têm que ser incombustíveis.
Quanto ao combate ao fogo: Equipes especializadas executam as tarefas. Essas tarefas têm que ser acionamento do sistema, chamar o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos, entre outros.
Classes do fogo são dividas em 04 (A, B, C, D): A – Combustíveis Sólidos