Ação Popular
A idéia central da Democracia encontra-se na soberania popular (se é soberania só pode ser do povo). A soberania como princípio democrático espelha o povo como sendo o único detentor do poder. A participação popular, também como princípio democrático, pode ocorrer direta ou indireta, ou seja, o povo pode exercer direta ou indiretamente o poder (para que este seja efetiva expressão da vontade popular).
Outrossim, segundo o artigo 14 da CF/88, o povo poderá exercer a soberania popular através de três institutos. Porém, devido a relevância da soberania popular, há outras formas de se exercê-la, formas estas que não se encontram no artigo 14 da CF/88. Como uma das mais importantes cita-se a Ação Popular, que surge em nosso ordenamento como ação coletiva e norma assecuratória que manifesta a vontade popular inequívoca de se defender e proteger o patrimônio histórico, paisagístico, cultural e o meio ambiente, através de anulação do ato lesivo ao patrimônio estatal público ou da coletividade. Assim sendo, podemos afirmar que a Ação Popular é um instrumento de exercício da soberania popular e de defesa da