Ação popular
Os advogados Dr.: Dino Ari Fernandes, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 98.426, com escritório em Guarulhos – SP., na Rua Conrado, nº 31 – CEP. 07097-080, e os demais advogados Drs.: Edson de Camargo Brandão, brasileiro, casado, OAB/SP nº 39.904, Diógeno Ferreira Chagas, brasileiro, casado, OAB/SP nº 267.338, Jorge Luiz Carnitti, brasileiro, casado, OAB/SP nº 94.226, Carlos Alberto Pinto, brasileiro, casado, OAB/SP sob o nº 82.909 e Israel Moreira de Azevedo, brasileiro, casado, OAB/SP nº 61.593, Rubens Ferreira de Barros, brasileiro, casado, OAB/SP nº 141.688, Wanderley Bizarro, brasileiro, casado, OAB/SP 46.590, nos dos documentos que comprovam a capacidade postulatória, bem como o estarem quites com a Justiça Eleitoral, com fulcro no inciso LXXIII do art. 5º da CF/88, bem como na Lei Federal nº 4.717/65, e o que mais couber, vem à presença de V.Exa., em face da UNIÃO FEDERAL, sediada em Brasília - DF, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República: Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, domiciliado no Palácio da Alvorada, s/nº - Brasília - DF, e da CNBB – CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, sediada na SE/Sul – Q.801- conj. “B” – CEP. 70401-900, Caixa Postal 02067 – CEP 70259-970 – Brasília – DF, propor a presente
AÇÃO POPULAR, com pedido de
LIMINAR em CARATER DE URGÊNCIA,
Pelos fatos e motivos a seguir expostos:
A – Dos Fatos:
1.- No dia 13 de novembro de 2008, o Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva, nesta condição, e Sua Santidade: o Papa Bento XVI, representando a Santa Sé, na Cidade do Vaticano e em audiência privada, assinaram o documento denominado de: “ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL”, que no âmbito internacional é classificado como CONCORDATA – nos termos da cópia em anexo, contendo 20 artigos, com