ação pensão por morte
Advogado
OAB/RS 69.146
EXMO. SR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA
DE CAPÃO DA CANOA/RS.
MARIA CONCEIÇÃO LOPES, brasileira, do lar, carteira de identidade de número 9085049667, inscrita no CPF sob o n◦ 024.929.190/80, filha de MARIA
MACHADO LOPES, residente e domiciliada na Rodovia RS030, 6130, na localidade de Laranjeiras, município de Osório/RS, neste ato representada por seu procurador (documento anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM TUTELA
ANTECIPADA c/c DANOS MORAIS contra
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia
Federal de Seguros Sociais, pelos relevantes fatos e fundamentos a seguir aduzidos: DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
1. A requerente ingressou no dia 17/11/2011, com pedido administrativo a fim de perceber o benefício ora pleiteado, tendo o mesmo sido negado em 26 de janeiro de 2012.
2. O pedido gerou o beneficio de número 145.968.675-3.
3. A autarquia ré consubstanciou sua negativa na falta de qualidade de dependente da requerente, não tendo sido reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados por ela não comprovariam, via de regra, a união estável em relação ao segurado instituidor. (conforme documentos em anexo).
4. Após a primeira negativa, a autora, em 09/05/2012, ingressou novamente com pedido administrativo com o intuito de perceber o benefício de pensão por morte, só que desta vez, além dos documentos juntados na primeira tentativa, juntou também a sentença judicial que reconheceu a união estável existente entre a autora e o falecido Juarez, uma vez que o processo já havia se encerrado.
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Alessandro Colombo Pires
Advogado
OAB/RS 73.785
Vilson José Sana Júnior