A mulher, a criança e os direitos
Maria Malta Campos
Fundação Carlos Chagas
RESUMO
O artigo examina as concepções sobre os direitos da criança pequena à educação na legislação brasileira mais recente, à luz da evolução das definições mais gerais sobre os direitos humanos, da criança e da mulher, e das demandas trazidas pelas mobilizações de vários setores da sociedade. Discute também as contradições e obstáculos que surgem na aplicação das novas definições legais à realidade brasileira.
Norberto Bobbio disse, em uma conferência proferida em 1964, que "o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político" (Bobbio, 1992. p.24). Creio que podemos endossar suas palavras hoje, trinta anos depois, talvez com maior ênfase do que foram ditas na década de sessenta.
Neste final de século, a preocupação com os direitos humanos, com o exercício da cidadania e com a garantia da democracia parece ganhar um novo destaque, como se a humanidade procurasse recuperar os velhos ideais da revolução francesa no momento em que o socialismo real retrocede em várias partes do mundo, as nações se estilhaçam em conflitos étnicos e religiosos e o capitalismo rompe com as regulações políticas e sociais estabelecidas no pós-guerra.
Bobbio mostra como a formulação dos direitos do homem muda conforme mudam as condições históricas, as necessidades e interesses, as relações sociais e de poder, a ciência e a tecnologia e assim por diante. Sua análise considera que os chamados direitos "naturais" não existem enquanto critérios absolutos, mas são sempre interpretados pelos homens segundo determinados contextos sociais, culturais e políticos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem inicia-se com a frase "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos". No entanto, nem todos nascem livres ou iguais, como