Violência contra a Mulher
A violência doméstica contra a mulher é um tema antigo, que ao longo da história perpassa por nuanças diferentes em decorrência da evolução da sociedade.
A dita fragilidade feminina, justificada pelo aspecto biológico influenciou e ainda influencia a situação social e jurídica da mulher.
Até pouco tempo atrás a mulher era educada para servir o homem, sua “profissão” não podia ser outra que esposa e, o homem, de outra forma, era educado para ser independente e atuar no mercado de trabalho.
Alguns marcos históricos foram determinantes para a gradativa inserção da mulher no mercado de trabalho, tal como a Revolução Industrial, período no qual o homem era o responsável pela família, passando a maior parte do tempo fora de casa para prover o sustento familiar e, a mulher, por sua vez, era responsável pelo lar, pelas atribuições domésticas, pela criação dos filhos, mas começava a trabalhar em fábricas para aumentar a renda familiar.
Mais especificamente no Brasil tem-se o Código Civil de 1916, que ainda subjugava a autonomia da mulher à vontade do marido e, portanto, não dava à ela, em igualdade de condições, as mesmas atribuições e direitos concedidas ao homem.
Só em 1932, com o Código Eleitoral, a mulher teve direito ao voto, mas apenas com o advento da Constituição da República de 1988 a mulher foi igualada ao homem no exercício de direitos e deveres, mesmo tendo o Estatuto da Mulher Casada de 1962 tentado diminuir a desigualdade de gênero, ainda que apenas no âmbito familiar.
Dessa forma, o papel da mulher na sociedade aos poucos foi modificando, a revolução sexual, com a gradativa inserção da mulher no mercado de trabalho, promoveu a igualdade de condições entre homens e mulheres, consolidada, no Brasil, definitivamente, com o advento da Constituição da República em 1988.
Ocorre que, tal igualdade, ainda que juridicamente estabelecida e socialmente em construção encontra, ainda nos dias atuais, alguns percalços, em decorrência