Maternidade em Carcere
Uma análise à luz dos princípios da dignidade humana e do melhor interesse da criança no Centro de Reclusão, Ressocialização e Inclusão Social da Mulher Apenada do Maranhão
Fernando Moreira Lima jr
Igor Fernando Castro Silva
Leonardo Gomes Pereira
Wendell Lauande**
SUMÁRIO: Introdução; 1 A Mulher-Mãe Apenada; 2 A Criança e o Cárcere; 2.1 Os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança; 3 A Situação no CRISMA; Conclusão; Referências;
RESUMO
Inicialmente, faz-se uma análise dos dispositivos legais que mencionam e/ou protegem o direito de convívio familiar da mulher-mãe apenada. Em seguida, é traçado um panorama da atual situação da criança em ambiente carcerário, demonstrando a importância e a necessidade de respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. E, por fim, analisa-se a situação a atual situação do CRISMA, face ao objeto de estudo do presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE
Mulher-Mãe Apenada. Dignidade. Maternidade. CRISMA.
Introdução
O presente artigo tem por escopo analisar a situação da mulher-mãe apenada com filho ainda em amamentação, menor de três anos, e a garantia do direito ao convívio com a mãe neste período tão importante da vida da criança no Sistema Penitenciário Brasileiro, em particular dentro do CRISMA – Centro de Reeducação e Inclusão Social de mulheres Apenadas do Maranhão, frente aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
Nos últimos anos, assim como ao longo das ultimas décadas, com o avanço da ciência, foi possível observar a importância do leite materno para o desenvolvimento da criança. O leite materno contém todos os ingredientes necessários à boa formação do bebê, como proteínas, anticorpos, gordura, vitaminas, ferro, açúcar, enzimas e fatores que propiciam o crescimento. Promove maior resistência a infecções, previne alergias, inclusive a asma, e problemas