Ação ordinária revisão de benefícios
FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, funcionário público autárquico, portador da Carteira de identidade de n°. 00.000.00, expedida pelo DETRAN/RJ em 00/01/2000, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua FULANO DE TAL, nº. 00 CS 00, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 00.000-000, vem, por sua procuradora propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS CUMULADA COM COBRANÇA DE ATRASADOS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, encarregado de elaborar as folhas de pagamentos e pensões e de pagar aposentadorias e pensões neste Estado, criado pela Lei nº 3.189/99, e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, poder concedente, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - INICIALMENTE
01. O autor conforme feito prova através de seus contracheques e das declarações de afirmação de necessidade econômica (doc. junto), que não tem condições de suprir com os valores das custas judiciais, sem que tal fato venha a lhe impor a incapacidade de manterem a si e sua família, fazendo jus ao benefício na forma da Lei nº 1.060/50.
II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
02. O RIOPREVIDÊNCIA tem hoje como atribuições preparar as folhas dos pagamentos, é autarquia criada pela Lei nº 3.189/99 (doc.junto), que tem como finalidade “arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos” para custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus beneficiários, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações...”, conforme estipulado pelo artigo 1º da lei acima mencionada”.
03. Conforme se observa, o RIOPREVIDÊNCIA é o responsável pelo pagamento das pensões desse Estado, sem fazer distinção a