Código florestal brasileiro e as áreas de preservação permanente
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
Curso superior de tecnologia em gestão ambiental
normando rodrigues de lima
O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
As Áreas de Preservação Permanente
RECIFE
2011
1. INTRODUÇÃO
O atual Código Florestal Brasileiro (CFB) foi criado a partir da Lei Nº 4.771/65 de 15 de setembro de 1965 estando em vigor até a presente data, porém, com importantes modificações, principalmente em 1989 e 2001. Essa importante ferramenta é de suma importância para a manutenção do equilíbrio entre meio ambiente (fauna, flora) e homem, também é considerado um dos mais completos do mundo na atualidade, pois em seu texto ele abrange um contexto muito mais amplo no que se refere à preservação, não se prendendo apenas à questão florestal propriamente dita, mas também a tudo que está ligado ao meio ambiente assim como áreas de cerrado, campos e formações não florestais. No entanto a existência deste código não quer dizer o total cumprimento das diretrizes por ele estabelecidas é preciso uma fiscalização mais atuante, pois o Brasil é um país com histórico de não cumprimento de leis.
Apesar de ter entrado em vigor há 46(quarenta e seis) anos, o CFB tornou-se mais discutível depois de alguns anos da sua criação, pois com o aumento da população e dessa forma do consumo desenfreado da natureza, ficou-se claro a necessidade de se criar meios para que possamos retirar da natureza hoje sem que essa fonte (antes inesgotável) nos falte amanhã.
No seu artigo 1º, a lei supracitada é bem clara quando define o que vem a ser protegido: “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas da utilidade às terras que revestem, são bens de interesse a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedades...” (www.riscorural.com.br) e também quando se refere às áreas de preservação permanentes ou APPS, ponto este o qual será dado um pouco mais de ênfase adiante.
2.