Agências reguladoras
AGÊNCIAS REGULADORAS
Com o surgimento do princípio da descentralização do poder estatal, o Estado, na condição de responsável pela prestação de serviços essenciais ao bem comum, criou as Agência Reguladoras.
Pessoas jurídicas de Direito público interno, com natureza jurídica de Autarquia especial (independência administrativa e financeira, ou seja, sem subordinação ao governo), as Agências Reguladoras são integrantes da administração pública indireta.
No Brasil, a ideia de regulamentação de serviços públicos, inicia-se, fortemente, na década de 40, com o jurista Bilac Pinto. A regulamentação era até então puramente contratual. Em 1967, no governo de Castelo Branco, é editado o Decreto-Lei nº. 200, do qual cria entidades como a CVM e o BACEN, levando à discentralização administrativa. Mas, é nos anos 90, com as privatizações que surge as primeiras agências, estas seguindo o modelo inglês.
As Agência Reguladoras, criadas através de Lei, têm como diretrizes a eficiência técnica, jurídica e financeira. Dispõem a regular e/ou fiscalizar as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante précia concessão, permissão ou autorização.
Suas atribuições principais são: a) levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação; b) elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos; c) fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; d) defesa dos direitos do consumidor; e) incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência; f) gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados,