Ação ordinária de pagamento atrasado de auxílio- doença acidentário e a concessão de auxílio-acidente

2560 palavras 11 páginas
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE XXX

XXXX, brasileiro, casado, CPF n.º XXXX, RG n°. XXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro XXX, em XXX, CEP 94.910-200, por seus procuradores signatários, com escritório profissional na XXXX, onde receberá intimações, conforme instrumento de procuração e substabelecimento em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO ATRASADO
DE AUXÍLIO- DOENÇA ACIDENTÁRIO E A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, que pode ser citada na pessoa de seu representante legal, situada à Trav. Mário Cinco Paus, n.º 20, Porto Alegre (RS), CEP 90.010-100, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I. DOS FATOS

1. Inicialmente, cumpre informar que a parte Autora trabalha na empresa XXX, na função de XXX, quando em 30/06/2009 fora vítima de acidente do trabalho, apresentando lumbago com ciática, devido a esforço excessivo ao empurrar ou puxar objetos, consoante se vê da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e CTPS em anexo. Mister salientar que, a Comunicação de Acidente de Trabalho fora emitida pela própria empresa empregadora.

2. De outra finta, de referir que a parte Suplicante recebeu do Órgão Previdenciário o benefício de Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho nº XXX com início em 04/08/2009 até 04/01/2011 e renda mensal inicial de R$ 889,90. Contudo, apesar da alta administrativa, a parte ora Demandante encontrava-se INAPTA para o labor, tendo inclusive realizado perícia médica em 07/02/2011, consoante depura-se da documentação ora inclusa. 3. Impende notar, desta sorte, que em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de retorno ao trabalho, firmado em 06/01/2011 o Dr.01 o considerou INAPTO para o retorno as suas atividades, encaminhando-o para nova avaliação à perícia do INSS. Na data de 28/01/2011, o Dr. 02XXX, CREMERS XXX, asseverou

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