Acidente de Trabalho
Gestão de Recursos Humanos
Amanda Camargo da Costa – RA 550702
Lilian Serafim dos Santos – RA 550703
Raquel Pereira e Silva – RA 546725
Tamires Sanchez – RA 549829
Thaiza Gueiros Pereira – RA 546637
ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO
Trabalho referente ao seminário: “Tema: Acidentes e doenças no trabalho - Aspecto legal, técnico, previdêncionalista do acidente e Causas”. Prof.ª Valéria Esboriol.
São Paulo, 01 de Abril de 2014
INTRODUÇÃO
Neste trabalho será relatado o que é e como podem ser causados os acidentes no trabalho e as doenças no trabalho. Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a SERVIÇOS DA EMPRESA ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a DOENÇA DO TRABALHO. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
ACIDENTES NO TRABALHO
O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o